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CDB – Certificado de Depósito Bancário

CDB. O que são os Certificados de Depósito Bancário? O que diz a fonte oficial e o que entendemos por isso
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PorGorila - 29/09/2017
Atualizado em 27/07/2022
6 min de leitura

O que são CDBs? Cansado de definições em “financês” e aquele papo de gerente bancário que pouco te ajuda? Eis aqui a solução do Gorila: um guia prático e funcional para você saber o que realmente importa sobre essa modalidade de investimentos!

SOUNDTRACK PARA OUVIR COM ESTE POST

Definição Chata:

– CDB –

De acordo com o Banco Central do Brasil:

“Sigla para Certificado de Depósito Bancário. São títulos privados representativos de depósitos a prazo feitos por pessoas físicas ou jurídicas. Podem emitir CDB os bancos comerciais, múltiplos, de investimento, de desenvolvimento e a Caixa Econômica Federal.”

Fonte: Banco Central do Brasil

Definição Gorila:

– CDB –

O CDB nada mais é que um produto de captação bancária onde você, investidor, empresta um determinado valor a uma instituição privada, por um determinado tempo, e para isso recebe juros!

* (Caixa Econômica Federal, apesar de ser uma instituição pública também pode emitir um CDB).

Trocando em miúdos: você empresta seu dinheiro para uma instituição (a tomadora do crédito) e quem faz o meio de campo dessa operação é um banco (emissor) e uma corretora (distribuidora). É com eles que você combina daqui a quanto tempo irá receber esse dinheiro e como esse pagamento será feito (se vai ser em prestações ou tudo à vista no vencimento).

Rentabilidades

Se for um CDB pré-fixado, antes de “emprestar” esse dinheiro para  o banco, o valor dos juros já fica definido, ou seja: você já sabe quanto vai ganhar quando a operação vencer.

Agora se ele for pós-fixado, significa que o valor dos juros vai ser proporcional a algum índice de mercado previamente acordado. Os índices comumente utilizados são CDI, inflação IPCA ou inflação IGP-M. Dessa forma, você só vai saber quanto vai ganhar com o CDB no futuro, de acordo com a performance to tal índice escolhido.

Muito cuidado com o custo de oportunidade: não confunda o risco de ter rentabilidade negativas com o risco de ter uma oportunidade melhor de ganhar dinheiro.

FGC É PAI! (Mas só de R$1.000.000,00)

Uma das grandes vantagens do CDB  é a segurança garantida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Essa cobertura funciona como um seguro: caso o “tomador” do seu dinheiro vá a falência e não pague o dinheiro devido, o FGC cobre esse “preju” e você não fica na mão! Essa cobertura está limitada a R$250.000,00 por CPF e por conglomerado financeiro e o teto máximo para cada investidor é de R$1.000.000,00 para cada período de 4 anos (essa última regra foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 21 de Dezembro de 2017, acabou de sair do forno!).

Vale lembrar que há outros investimentos que também são cobertos pelo FGC como os depósitos à vista (aquele dindim parado na sua conta corrente), depósitos em poupança, Recibos de Depósitos Bancários (RDBs, primos dos CDBs), Letras de Câmbio (LCs), Letras Imoboliárias (LIs), Letras Hipotecárias (LHs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Operações Compromissadas.

Riscos

Os CDBs são investimentos que não possuem volatilidade e apesar de parecerem inofensivos, eles têm risco de crédito, que é o perigo da pessoa que pegou emprestado o seu dinheiro não devolvê-lo (você leu corretamente, “não devolvê-lo”)!  O emissor do CDB pode quebrar, e por quebrar entende-se ficar sem dinheiro e falir.

No entanto, esse cenário é amenizado pela cobertura do FGC, possibilitando a você reaver a sua grana dentro das balizas estabelecidas pela lei (afinal, FGC é pai, mas só de R$1.000.000,00!). Por isso, é bem prudente não  investir mais do que R$ 250.000,00 em CDBs de uma mesma instituição, respeitando o teto máximo de R$1.000.000,oo em investimentos cobertos pelo nosso amado Fundo Garantidor de Crédito.

Exemplo:

– Se você tiver R$250.000,00 do CDB do Banco A e R$300.000,00 do Banco B, e o Banco B quebrar (ficar sem dinheiro e falir) o FGC vai lhe devolver R$250.000,00 – Os outros R$50.000,00 vai ser prejuízo mesmo! 

ou ainda…

– Por alguma intercorrência você precisar resgatar o dinheiro antes do prazo combinado – “Ei, lembra aquele dinheiro que eu te emprestei há 6 meses? Pois é, não vai dar pra segurar até 2020 não, vou precisar dele pra agora!”. E é aqui que a criança chora e o pai não ouve (lembra?).

Nesse caso, quem não está cumprindo o combinado é você, e as “cláusulas contratuais” desse tipo de investimento também protegem quem tomou o  dinheiro emprestado. Assim, o emissor pode até te pagar antes do combinado, porém, os juros pactuados também podem ser bem mais baixos, independentemente de ser um CDB pré ou pós fixado.

Tudo vai depender das circunstâncias de mercado nesse momento, mas o fato é que, se você precisar do dinheiro antes, não necessariamente a rentabilidade combinada é a rentabilidade que você irá receber! Você pode vendê-lo a preço de mercado à taxas mais ou menos favoráveis, mas geralmente os CDBs pós-fixados tendem a ficar bem “machucados” nessa hipótese, enquanto nos pré-fixados, eles ficam mais suscetíveis aos preços praticados pelo mercado.

Agora vamos à colinha do Gorila:

– CDB –

  • Título de renda fixa
  • Pode ser pré ou pós-fixado (índices caso seja pós-fixado: CDI, IPCA, IGPM).
  • São garantidos pelo FGC, ou seja: dando tudo errado e o seu “devedor” indo à falência, você ainda possui um seguro com cobertura de até R$ 250,000 por instituição financeira (teto de R$1.000.000,00).
  • Em geral possuem baixos riscos.

Custos

Tributação – O momento em que o leão ataca

A tributação sobre os lucros auferidos com CDBs respeita tabelas regressivas de alíquotas: quanto maior for o prazo do seu CDB menos impostos você irá pagar!

IR

É o famoso Imposto de Renda e será retidos na fonte assim que o CDB vencer. A alíquota tributária sobre os seus rendimentos é regressiva: quanto maior for o prazo menor será o imposto \o/

Período Aplicado:Alíquota de IR:
Até 6 meses (180 dias)22,5%
De 6 meses a 1 ano (entre 181 e 360 dias)20%
De 1 a 2 anos (de 361 até 720 dias)17,5%
Mais de 2 anos (acima de 720 dias)15%

IOF

Corresponde ao Imposto sobre Operações Financeiras e é mais “suave” que o IR pois você só tem que pagá-lo caso “desista” do investimento nos 30 primeiros dias úteis. Ele também obedece a uma tabela regressiva conforme as seguintes alíquotas:

Período aplicado
(em dias corridos)
% IOF sobre o rendimento
(caso seja liquidado nesse período)
196%
293%
390%
486%
583%
680%
776%
873%
970%
1066%
1163%
1260%
1356%
1453%
1550%
1646%
1743%
1840%
1936%
2033%
2130%
2226%
2323%
2420%
2516%
2613%
2710%
286%
293%
300%

Traduzindo para o bom português: caso você compre um CDB e no 14º desista da operação, a alíquota de IOF que incidirá sobre os rendimentos que você teve nesse tempo será de 53% mais os 22,5% de IR.

Momento “a criança chora e o pai não ouve”

Como as instituições financeiras ganham dinheiro com os CDBs?

O Spread ou lucro do banco/corretora/distribuidora está na revenda do CDB. Quando você acessa a plataforma e visualiza um produto dessa classe, ele já está precificado com a margem de lucro do vendedor, que primeiro comprou esse ativo diretamente do tomador de crédito (por exemplo: do Banco BMG, Banco Original, Banco Pine, entre outros agentes que precisam pegar dinheiro emprestado) e agora está revendendo este produto a você, consumidor final, por uma taxa não tão atrativa quanto a que ele conseguiu diretamente com o “fornecedor”.

There is no free lunch”  –  É assim que a banda toca e o segredo é garimpar bem as alternativas e alíquotas oferecidas! Há CDBs no mercado que pagam desde 123% do CDI até 60% desse mesmo benchmarking. Cabe estar sempre ciente dos riscos e pegadinhas implícitas nos discursos de quem possui margem para ter conflito de interesses com você!

Os bancos ganham dinheiro captando com a venda do CDB?

Sim. O banco ganha dinheiro tomando dinheiro emprestado de você e emprestando para alguém por uma taxa de juros mais alta, mas com mais risco também!

As corretoras ganham dinheiro distribuindo CDB para os seus clientes?

Sim. A corretora, tem que fazer marketing e pagar os funcionários para ligar pra todo mundo e vender o CDB do Banco (there is no free lunch!), então ela coloca uma comissão sobre o valor que o banco está disposto a pagar para tomar o seu dinheiro emprestado.

Galerinha, o assunto dá muito o que falar e se você ficou com alguma dúvida ou sugestão é só interagir com a gente pelo Facebook, Instagram, Twitter e Linkedin!

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