Aprenda como declarar dividendos no Imposto de Renda
Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda, todo cuidado é bom para não cometer erros. Uma dúvida que surge na cabeça dos investidores é como declarar os dividendos recebidos. Esse rendimento das ações é isento da cobrança de imposto, porém deve constar na declaração anual da Receita Federal.
Ao longo do artigo, você vai aprender como declarar os dividendos das ações, dos fundos imobiliários e mais.
Dica: No site da sua corretora ou banco, você encontra o informe de rendimentos. Lá estão detalhados os valores de proventos recebidos ao longo do ano e que você vai utilizar para inserir na declaração de IR.
Imposto de Renda 2022
O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio. A expectativa da Receita é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas. Até o dia 25 de abril, 16 milhões de contribuintes estavam quites com o órgão.
No caso de quem investe em ações, mesmo que você não faça operações mensais acima de R$ 20 mil (valor máximo para isenção de IR), é preciso declarar posições e ganhos líquidos obtidos.
Saiba mais:
Veja como declarar ações no Imposto de Renda 2022
Os 7 erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda
Como declarar dividendos das ações
Quem não gosta de receber dividendos? Pois bem, apesar desse rendimento ser isento da cobrança de Imposto de Renda, ele deve constar na declaração.
Caso você tenha recebido dividendos no ano passado, é possível informar o valor dos rendimentos por meio da ficha “Bens e Direitos” para o código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa), do grupo 03 – Participações Societárias. Basta selecionar a opção “Rendimentos Associados” e “Informar rendimento isento” para preencher as informações.
Fonte: Receita Federal
Outra opção é ir até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar o código 09 (Lucros e dividendos recebidos). Informe se é o titular ou dependente, assim como o valor dos dividendos e a companhia que fez o pagamento.
Repita a operação para cada ação na carteira que tenha distribuído dividendos ao longo do ano.
Como declarar dividendos de fundos imobiliários (FIIs)
Os dividendos de FIIs também são isentos de Imposto de Renda. Porém, a regra só vale caso o cotista pessoa física não seja dono de 10% ou mais de todas as cotas disponíveis.
Para declarar os dividendos de FIIs, basta selecionar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clicar em “Novo”. No “Tipo de Rendimento”, escolha o código “26 – Outros”.
No campo “Discriminação”, você deve informar os dados do administrador do fundo, código de negociação, CNPJ e valor total recebido ao longo do ano.
Como declarar Juros Sobre Capital Próprio (JSCP)
Já que estamos falando sobre proventos recebidos, outra forma que as empresas repassam recursos aos acionistas é através de Juros Sobre Capital Próprio (JSCP). Esse rendimento tem a incidência de 15% de Imposto de Renda porque a distribuição acontece antes da companhia fazer o pagamento dos impostos.
O investidor já recebe na sua conta do banco ou corretora o valor já descontado do IR, porém precisa detalhar na declaração da Receita Federal esse recebimento.
Acesse a ficha “Bens e Direitos” para o código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa), selecione o grupo 03 – Participações Societárias, depois a opção “Rendimentos Associados” e “Informar rendimento exclusivo”.
Fonte: Receita Federal
Outra opção é através da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, sob o código 10. Informe o nome da fonte pagadora, CNPJ e o valor.
Faça novamente esse processo para cada empresa que distribuiu JSCP.
Como declarar dividendos de BDRs
No Brasil, os dividendos das ações são isentos, porém os BDRs não contam com esse benefício. Por serem títulos espelhados de ações estrangeiras, eles seguem as leis do seu país de origem para distribuir dividendos.
Vamos pegar como exemplo os Estados Unidos. Se você comprou um BDR e distribuiu dividendos, há a tributação de 30% sobre o rendimento. Além disso, aqui no Brasil, o dividendo do BDR também é tributado pela Receita Federal. A tributação segue a tabela abaixo:
Base de cálculo (R$) | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
de 0,00 até 1.903,98 | isento | R$ 0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Depois de saber tudo isso, vamos ao passo a passo de como declarar os dividendos de BDRs:
Acesse as Fichas de declaração e selecione a opção “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior”. Escolha o mês onde houve a distribuição do provento e clique em “Novo”.
Na próxima tela, você deve informar seu CPF e depois clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão” (outro nome para DARF). Como você já pagou o imposto – já que ele é tributado na fonte – basta subir na plataforma o arquivo do DARF e os dados vão ser preenchidos automaticamente.
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