Saiba como declarar investimentos no exterior
Atualizado em 5 de abril de 2022
Como forma de diversificar o portfólio, muitos investidores optam por fazer investimentos no exterior. É preciso ter em mente que ao investir fora do país você também está sujeito ao pagamento de imposto sobre os lucros obtidos. Vamos explicar ao longo do artigo quais tributos são recolhidos e como declarar investimentos no exterior.
Muitos investidores erram na hora de preencher a declaração anual de Imposto de Renda por desconhecerem a necessidade de informar sobre o investimento feito no exterior. É comum pensar que o dinheiro não precisa ser declarado porque ele não entrou no Brasil.
Quem investe por meio de corretoras estrangeiras também precisa declarar esses valores aplicados. Não é apenas quando o investidor resgata a quantia e a tem depositada aqui no Brasil.
Dessa forma, é preciso declarar os investimentos externos caso você tenha residência no Brasil e ganhos ou investimentos em outro país, ou ainda se morou fora e voltou recentemente ao país.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda
Para não ter problemas com a Receita Federal, o investidor deve preencher a ficha “Bens e Direitos” com o número da conta, país, o nome do investimento e da instituição financeira, junto ao número equivalente ao que seria o CNPJ.
Em relação ao valor, é preciso informar a quantia que está investida em moeda estrangeira. Assim, se você investiu em dólar, informe a moeda americana na declaração. Não é preciso converter o investimento feito para outra moeda porque isso pode dar diferença de câmbio.
Apenas no campo da declaração de investimentos no exterior que o investidor deve preencher a coluna “Situação em 31/12/2021” com os valores dos investimentos convertidos em reais. Utilize a cotação oficial da moeda na modalidade “compra” na data do último dia do ano.
A variação cambial sobre o valor depositado em contas não remuneradas no exterior não é tributável, porém precisa constar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “26 – Outros”.
Alguns dos códigos para usar quando for declarar investimentos no exterior:
12 – casa
31 – ações
62 – conta-corrente no exterior
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Como declarar rendimentos e ganhos no exterior
Os rendimentos de quem investe no exterior estão sujeitos à tributação, sendo que o responsável por apurar e recolher o imposto de renda devido é o próprio investidor. Há dois sistemas de tributação: um sobre rendimentos e outro sobre ganho de capital na venda. Vejamos as características de cada um.
Tributação de Rendimentos (Carnê-Leão): os rendimentos da distribuição de dividendos de ações no exterior e aluguel de imóveis estão sujeitos a tributação. O desconto pode chegar a 27,5%, seguindo tabela progressiva.
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Fonte: Receita Federal
É preciso fazer o recolhimento do imposto até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento, através do programa Carnê-Leão.
Tributação sobre o Ganho de Capital nas Vendas: quando há a venda de um ativo financeiro, há tributação do Imposto de Renda em alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. Dessa forma, é necessário fazer o preenchimento do Programa de Ganho de Capital (GCAP) no site da Receita Federal.
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Fonte: Receita Federal
O cálculo do ganho de capital deve ser realizado em moeda estrangeira quando o ativo a que se refere tiver sido adquirido com recursos originariamente em moeda estrangeira.
Nem todos sabem, mas há um limite de isenção de até R$35 mil em relação à soma total das vendas de ativos apuradas no período.
Informação extraída do arquivo de Perguntas e Respostas da Receita Federal do exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
No site da Receita você confere um PDF com as principais dúvidas sobre IR.
Como declarar contas bancárias no exterior
Quem possui contas no exterior deve preencher a ficha “Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior”. É preciso informar o país em que se encontra essa conta e a quantia do saldo existente (convertido em real) do dia 31 de dezembro do ano-base da declaração.
Declaração de bens no exterior
No caso de investimentos e bens superiores a US$1 milhão, é necessário realizar, inclusive, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Ela pode ser preenchida pelo site do Banco Central e deve conter informações relativas ao ano fiscal de 2021.
O prazo costuma ser diferente ao da tradicional declaração de Imposto de Renda, que vai até 31 de maio. O envio da CBE é obrigatório e, em 2022, vai até 5 de abril.
Caso você tenha perdido o prazo ou omitido informações, pode receber multas de R$ 2.500 a R$ 250 mil, que aumentam em 50% em alguns casos.
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