Como declarar Previdência Privada no IR 2022
Atualizado em 5 de abril de 2022
Quem fez investimentos em planos de Previdência Privada ao longo de 2021 deve ficar atento porque é preciso mencioná-los na declaração de Imposto de Renda 2022.
Preparamos um artigo sobre como declarar Previdência Privada para que você possa acompanhar como as informações serão prestadas à Receita Federal de acordo com cada tipo de plano.
O prazo para o envio das declarações de Imposto de Renda foi prorrogado e vai até o dia 31 de maio. Veja abaixo os detalhes:
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Previdência Privada
Quando decidimos investir uma grana em Previdência Privada, nos deparamos com dois tipos de planos: VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Conheça primeiramente as características e qual se encaixa melhor ao seu objetivo.
Diferenças entre VGBL e PGBL
Vamos começar reforçando algumas características básicas de cada um dos modelos de Previdência Privada. Por ser considerado um modelo de previdência complementar, o PGBL é procurado por alguns investidor porque oferece a vantagem de abater 12% da renda bruta anual na declaração do tributo no ano seguinte.
O Plano Gerador de Benefício Livre é recomendado para quem faz declaração completa do IR, uma vez que o imposto é pago só no momento do resgate.
Já o VGBL funciona como uma espécie de seguro de vida. Sabe porquê? Caso haja morte ou invalidez do contribuinte, os beneficiários passam a ter o direito de acesso ao saldo acumulado de forma imediata.
Vale dizer que por não permitir deduções na base de cálculo do Imposto de Renda, o Vida Gerador de Benefício Livre é indicado para quem preenche a declaração simplificada.
Como declarar Previdência Privada -VGBL
Vamos começar explicando como declarar o plano de VGBL no Imposto de Renda. As contribuições devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” sob o código 97, referente a VGBL. Feito isso, informe o CNPJ da seguradora no campo discriminação, o número da conta e as informações da apólice.
Depois disso, você deve acrescentar apenas o valor da contribuição feita no período. Fique atento porque o valor do rendimento obtido ao longo do ano não deve ser declarado.
Como declarar Previdência Privada – PGBL
Já as contribuições de PGBL devem ser colocadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 36. Como dissemos anteriormente, é permitido deduzir 12% dos valores sobre o IR. Atenção que isso só vale para o modelo completo da declaração.
Nesse caso, observe um exemplo: se o contribuinte teve rendimento bruto de R$ 100 mil em 2021, ele poderá deduzir R$ 12 mil, pagando assim o Imposto de Renda somente sobre os R$ 88 mil restantes. Ficou mais claro?
Lembre-se de que no momento do resgate dos recursos, o imposto é cobrado sobre o valor total acumulado (quantia aplicada + rendimentos).
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Resgatou parte do dinheiro?
Mas você deve estar perguntando o que fazer se resgatou uma parte do dinheiro, não é mesmo? Primeiro você deve checar se o modelo de tributação do seu plano é pela tabela regressiva ou pela progressiva.
Quem possui a versão regressiva deve preencher a quantia resgatada líquida, já descontado Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Caso tenha um plano que siga tabela progressiva, basta declarar o rendimento bruto e o imposto retido na fonte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com a indicação do CNPJ da fonte pagadora.
Quando um plano de Previdência Privada segue alíquota regressiva do IR, ela começa em 35% e chega a 10% após dez anos de aplicação. Nessa modalidade, o imposto retido na fonte é considerado como a tributação definitiva.
Tabela regressiva de IR
Prazo de Investimento | Alíquota |
---|---|
Até 2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
6 a 8 anos | 20% |
8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Fonte: Receita Federal
Já na tributação progressiva a variação da alíquota é baseada no valor total do resgate, quando esse imposto ficará retido na fonte.
Tabela progressiva de IR
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | |
---|---|---|
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,50 % | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$55.976,16 | 22,50% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,50% | R$ 10.432,32 |
Fonte: Receita Federal
O Gorila finaliza lembrando que nos planos de previdência não há incidência do famoso come-cotas, aquela cobrança semestral de IR que incide sobre o rendimento dos fundos de investimento comuns nos meses de maio e novembro, com exceção dos fundos de ações.
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