DARF: o que é e como emitir esse documento
Para ficar quite com a Receita Federal, muitos investidores que aplicam principalmente em renda variável precisam emitir DARF. Neste artigo você confere como funciona essa guia para arrecadar impostos.
O que é DARF?
O DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É uma guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas que estão embutidas nas operações financeiras. Esse documento é utilizado pelo Ministério da Fazenda e Receita Federal como instrumento de cobrança tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Veja como funciona cada um dos casos.
Pessoas físicas: utilizado principalmente para o pagamento de Imposto de Renda (IRPF) sobre investimentos que não têm o imposto retido na fonte, como, por exemplo, ações, FIIs, ETF’S, e outros.
Pessoas jurídicas: são pagos tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), dentre outros.
Tipos de DARF
Existem dois tipos de DARF: o Simples e o Comum. Veja abaixo as diferenças entre os modelos.
DARF Simples (DAS)
Criado em janeiro de 1997, o DARF Simples era utilizado por empresas que se enquadravam em um regime tributário especial, pagando seus impostos como IRPJ, CSLL, PIS e CONFINS em uma guia única. Desde 2011, com a lei do Simples Nacional, ele foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
DARF Comum
Esse documento é bastante utilizado, sendo o principal meio de arrecadação de tributos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Alguns tributos recolhidos são, por exemplo, o imposto alfandegário por importação de mercadorias oriundas do exterior, PIS sobre o faturamento da empresa ou mesmo Imposto de Renda da fonte pagadora.
Como preencher
Para preencher o documento é preciso inserir informações específicas como:
- Nome e telefone do contribuinte;
- Período de apuração dos tributos;
- Número do CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica);
- Código da receita que está sendo paga;
- Data de vencimento;
- Valor da cobrança;
- Multa e juros, caso aplicados.
No site da Receita Federal você encontra modelos e informações para o preenchimento manual.
Como emitir DARF
Antigamente, para emitir DARF, o investidor precisava comprar na papelaria um formulário, preencher e fazer uma cópia no carbono para pagar no banco e então guardar o documento.
Hoje em dia, a Receita Federal oferece uma ferramenta para facilitar este processo: o SicalcWeb.
SicalcWeb
Para emitir DARF, basta acessar o site do SicalcWeb e clicar em “Cálculo e Emissão de DARF On Line de Tributos e Contribuições da Pessoa Física”.
Após preencher o CPF e data de nascimento, é preciso informar o Código da Receita, que é o código da operação que gerou o lucro. Neste caso, para pessoa física, o código é 6015. Já para pessoas jurídicas o código é 3317.
Em “período de apuração”, preencha o mês e ano; e, no campo “valor principal”, informe o valor da DARF, que é o imposto que precisa pagar. Atenção, não é para colocar o valor principal do investimento nem a valorização. Preencha com a quantia do imposto devido.
Veja um exemplo: se a pessoa comprou R$ 15 mil em ações em fevereiro e vendeu esses papéis em julho por R$ 25 mil, ela obteve um lucro de R$ 10 mil. Logo, o imposto devido será de 15% sobre o rendimento, o que equivale, neste caso, a R$ 1500.
Feito isso, é só imprimir o documento de arrecadação de impostos e fazer o pagamento em qualquer banco.
Vale ressaltar que não é possível emitir o documento com valores abaixo de R$10. O valor vai sendo acumulado até poder ser feito o pagamento.
Quando o investidor precisa pagar DARF?
Está se perguntando quando é que precisa pagar o imposto sobre os investimentos? Isso acontece quando você faz um resgate e o dinheiro vai para a sua conta. Dessa forma, você está “realizando os lucros” e precisa pagar o imposto devido.
Nos investimentos em renda fixa, o imposto já fica retido na fonte, seguindo a tabela regressiva de Imposto de Renda. Por exemplo, ao resgatar o dinheiro que aplicou no CDB, você não precisa emitir o documento porque a instituição financeira já faz esse recolhimento e devolve o valor líquido.
Já quando a pessoa investe em renda variável, como ações, ETFs, opções, FIIs, em que o imposto não é retido na fonte, é necessário emitir o DARF dependendo do tamanho desse ganho. Esse processo acontece para que seja feita a arrecadação dos tributos.
Veja abaixo os percentuais de Imposto de Renda de cada tipo de operação na bolsa.
Alíquota de 15% de IR
- em operações de mais de um dia com ações (swing trade)
- em operações com ETFs (day trade ou não)
- em operações de mais de um dia com opções
- em operações de mais de um dia com futuros
Alíquota de 20% de IR
- em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) com ações
- em operações com fundos imobiliários (day trade ou não)
- em operações de day trade com opções
- em operações de day trade com futuros
Lembrando que no caso de ações (swing trade), realizando menos de R$20 mil em vendas no mês, não há incidência desse tributo. Já no caso de vendas com lucro de ETFs, FIIs e day trade, não existe essa isenção, independentemente do valor vendido no mês.
Para ajudar no cálculo, é importante ter em mãos as notas de corretagem, que é onde você encontrará todos os valores.
DARF de criptomoedas
Quem investe em criptomoedas e faz uma venda com lucro precisa fazer o recolhimento do Imposto de Renda emitindo DARF (código 4.600) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Para ganhos de até R$5 milhões, a alíquota é de 15%. Há isenção para vendas de até R$35 mil no mês.
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Como pagar DARF
Depois de emitido, o pagamento do DARF é feito através de qualquer agência bancária.
Também é possível acessar o internet banking do seu banco e na opção “pagamentos” selecionar “pagamentos de tributos” ou “pagamento sem código de barras”. Dessa forma, você deve preencher as mesmas informações que constam na versão PDF da sua guia do DARF.
O que acontece se atrasar o pagamento do DARF?
Caso atrase o pagamento do DARF é necessário gerar um documento atualizado com acréscimo de multa e juros. Os valores são: multa de 0,33% por dia de atraso, com limite de 20%, contados a partir do próximo dia útil depois do vencimento e juros – atrelado à taxa Selic de 1% ao mês – contados a partir do mês seguinte ao do vencimento do tributo.
Depois de emitir o documento com os valores atualizados, basta fazer o pagamento em qualquer banco.
Se não fizer o pagamento do imposto devido, além de multas, você pode ser chamado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos.
Portanto, emitir DARF é essencial para que o investidor se mantenha em dia com o leão.
Como compensar prejuízos na bolsa de valores
Nos casos em que o investidor teve prejuízos com as vendas dos ativos, é possível fazer uma compensação do IR nos meses seguintes.
Veja o exemplo:
Em janeiro a pessoa investiu R$ 50 mil em ações e em março vendeu por R$ 60 mil. O lucro foi de R$ 10 mil e o imposto devido é de R$ 1500. Neste caso, o IR foi pago até o final de abril.
Em maio, o investidor então adquiriu R$ 30 mil em ações e fez a venda em agosto por R$ 25 mil. Houve um prejuízo de R$ 5 mil. Dessa forma, não é cobrado imposto e esse valor fica de saldo para posterior abatimento.
Imagine que em setembro a pessoa tenha negociado R$ 20 mil em ações e com a venda obtivesse um lucro de R$ 8 mil. Fazendo o desconto do prejuízo de R$ 5 mil, o imposto a ser pago no DARF será em cima de R$ 3 mil, que equivale a R$ 450 – e não R$ 1200, valor que seria aplicado se ele não tivesse abatido o prejuízo.
Como corrigir dado errado no DARF
Se tiver preenchido algum valor errado, você deve reemitir o DARF através do Formulário REDARF com as devidas correções. Feito isso, é preciso protocolar a solicitação na unidade da Receita Federal mais próxima. Só quem tem certificado digital consegue entregar online o REDARF no Portal e-CAC.
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