Você costuma pesquisar se o investimento que vai fazer conta com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)? Pois bem, o Gorila vai explicar neste artigo alguns pontos para você ficar de olho para não ter prejuízo com o seu patrimônio e ao final entender o papel do Fundo Garantidor de Crédito.
Primeiro, precisamos saber que o FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação. Sim, há limites no valor total de proteção.
O FGC também tem a missão de contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para a prevenção de crise bancária sistêmica.
Na prática, o FGC garante ao investidor que o seu capital esteja, de certa forma, assegurado quando aplicado em qualquer instituição financeira do país. Assim, se houver algum problema com o local onde fez o investimento você não fica no prejuízo.
Porém, há um limite. Não é qualquer quantia que conta com esta proteção. O valor máximo assegurado pelo Fundo Garantidor de Crédito é de R$ 250 mil por instituição financeira, caso venha a acontecer, por qualquer motivo, algum cenário de intervenção, de liquidação ou de falência da instituição em questão. Além disso, há o limite de R$1 milhão por CPF.
Investimentos garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito
A maior parte dos investimentos em renda fixa contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito. Nesta lista estão: Depósitos à vista, Poupança, CDB e RDB, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Câmbio (LC), Letras Hipotecárias (LH) e Operações compromissadas.
Investimentos que não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito
Não é só porque um investimento não conta com a proteção do FGC que necessariamente ele é ruim ou arriscado. Sempre é preciso analisar o tipo de investimento e a instituição que o oferece.
Dessa forma, Ações, Opções, CRI, CRA, Debêntures, Depósitos judiciais, Fundos de investimentos, Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Letras Imobiliárias, Previdência Privada e Tesouro Direto não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito.
A razão é a seguinte: alguns investimentos contam com garantias próprias, como no caso do Tesouro Direto que é assegurado pela própria União. Já as debêntures, suas garantias são dadas pela própria empresa emitente.
Mas e os Fundos de Investimento? Como eles são entidades constituídas em comunhão de recursos arrecadados de clientes, o maior risco dos fundos acabam sendo os retornos dos ativos adquiridos, e não do crédito da instituição que faz sua administração.
E em caso de falência, os cotistas podem se reunir em assembleia e escolher uma nova administradora para seus recursos. Vale lembrar que todo tipo de Fundo de Investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Viu só como ficou mais claro entender o papel do Fundo Garantidor de Crédito? E aqui no Gorila além de você aprender mais é só cadastrar na plataforma seus investimentos para acompanhar a rentabilidade de um jeito simples e descomplicado.
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