Entenda o que mudou com a Reforma da Previdência
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Após oito meses em tramitação no Congresso Nacional, o Senado aprovou nesta terça-feira (22) por 60 votos a 19, em segundo turno, o texto-base da reforma da Previdência. Agora falta apenas a promulgação para entrar em vigor.
Com a mudança na legislação previdenciária o governo prevê uma economia de R$ 800 bilhões em 10 anos aos cofres públicos. As novas regras entram em vigor na data da promulgação, exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90 dias.
O Gorila te ajuda a entender como ficou os principais pontos da Reforma da Previdência.
Segurados que já têm o tempo de pedir aposentadoria, conforme as regras atuais, não precisam se preocupar.
Idade mínima
Hoje não existe uma idade mínima para se aposentar, mas com a Reforma ficou definido que a mulher precisa ter 62 anos e o homem 65 anos.
Tempo de contribuição
Era preciso 15 anos de contribuição para se aposentar por idade (60 anos mulher/ 65 anos homem). Há ainda a aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente da idade: 30 anos mulher / 35 anos homem. Com a alteração ficou estabelecido 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem.
Cálculo da aposentadoria
Para definir o quanto o trabalhador receberia na aposentadoria era feita a média dos 80% maiores salários. Entretanto, agora o cálculo será sobre 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos mulher / 20 anos homem.
Aposentadoria integral
Já ouviu falar da Fórmula 86/96? Ela consistia na soma entre o tempo de contribuição e a idade tem que ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Essa fórmula subiria periodicamente até atingir 90/100.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria integral é alcançada após 35 anos de contribuição da mulher e de 40 dos homens. Porém, o valor do benefício pode ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.
Alíquotas de contribuição
Até então, existem três faixas de alíquotas de contribuição para os trabalhadores, de 8%, 9% e 11%. Essa alíquota incide até o limite do teto do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45.
Com as alterações, as alíquotas vão variar de 7,5% a 11,69%, limitadas ao teto do INSS. As novas regras entram em vigor em 90 dias depois da aprovação da PEC.
Regras de transição
Quem já contribui para a Previdência e está próximo de solicitar a aposentadoria vai ter que optar por uma das 5 regras de transição. Veja abaixo como cada uma delas funciona:
- Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm que somar 86 mulher/ 96 homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos mulher (2033) e 105 pontos homem (2028).
- Quem completar o tempo de contribuição de 30 mulher/35 homem, terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 56 anos mulher/61 homem e chega a 62 anos mulher (em 2031) e 65 homem (em 2027).
- Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 mulher/35 homem) paga pedágio de 50% do tempo restante.
- Pedágio de 100%: O pedágio de 100% valerá no INSS e no setor público. Mulheres que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição.
- Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens. No caso das mulheres, a idade mínima vai subir seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres.
Professores
Antes da Reforma da Previdência, os professores podiam se aposentar com 30 anos de contribuição, se homens e 25, se mulheres. Na rede pública era preciso ter o mesmo período de contribuição, porém a idade mínima era de 50 anos para mulheres e de 55 para homens.
Com a mudança, tanto na rede pública como na privada, a idade mínima passa a ser de 60 anos para homens, com contribuição de 30 anos, e de 57 anos para mulheres, com 25 anos de contribuição. Na regra de transição, as idades aumentam gradualmente, começando por 51 anos para mulheres e 56 para homens, subindo seis meses a cada ano até os limites previstos.
Policiais federais e agentes de segurança
Antes não tinha uma idade mínima e os policiais podiam se aposentar após 30 anos de contribuição (sendo 20 dedicados à atividade policial), no caso dos homens, e 25 anos (com 15 anos dedicados à atividade policial), no caso das mulheres.
Esse novo regime vai incluir policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis do Distrito Federal e policiais legislativos federais.
Para os homens que ainda não entraram na carreira, será exigida idade mínima de 55 anos, com 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em cargo estritamente policial. Já as mulheres devem ter idade mínima de 55 anos, com 25 anos de contribuição e 15 anos em cargo estritamente policial.
Pensão por morte
A pensão por morte tinha o valor de 100% do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido ainda não fosse aposentado, o pensionista recebia 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Os viúvos também poderiam acumular pensão e aposentadoria do INSS, podendo receber mais do que o teto.
Na nova regra, a pensão passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, totalizando no máximo 100% do valor de benefício. Quando os beneficiários perdem a condição de dependentes, as quotas são extintas. O valor da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo.
O que não teve mudança
Não houve alteração nos seguintes pontos: trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos são elegíveis ao abono salarial; os idosos carentes com mais de 65 anos continuam recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo.
Em relação a aposentadoria rural, continua a regra de 55 anos mulher /60 anos homem + 15 anos de contribuição. Já o salário família e auxílio-reclusão continua sendo pago aos dependentes dos segurados de baixa renda (hoje, quem recebe abaixo de R$ 1.364,43).
Depois de toda essa explicação ficou mais claro entender os principais pontos da Reforma da Previdência e como isso vai impactar a vida dos brasileiros?
Aproveite para conferir o artigo que fizemos sobre opções de investimentos para a aposentadoria.
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