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Dúvidas sobre o IRPF 2021: especialista em Imposto de Renda responde

Maurício Gonçalves, CEO da ConferIR, respondeu às dúvidas dos nossos seguidores sobre o IRPF 2021. Veja os destaques da live do Gorila.
Foto de perfil do autor
PorEdnael Ferreira - 27/04/2021
Atualizado em 27/07/2022
6 min de leitura

Todos os anos, os brasileiros precisam declarar seus rendimentos e isso pode ser desafiador, ainda mais para as pessoas que lidam com o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). 

Pensando nisso, convidamos Maurício Gonçalves, CEO da ConferIR (plataforma contábil especializada em IRPF), para responder às perguntas dos nossos seguidores sobre o IRPF 2021. 

Quer ficar por dentro de tudo e evitar que o Leão atrapalhe seus investimentos? Continue lendo!

1. Qual o prazo para declaração do IRPF 2021? 
Hoje, o prazo para declaração é 31 de maio. Contudo, foi aprovado na Câmara dos Deputados a prorrogação do IRPF para 31 de julho. A proposta da Câmara precisa da sanção presidencial para entrar em vigor, então, por ora, a mudança de datas não está confirmada.  

2. Haverá alguma mudança no calendário de restituição?
Por enquanto não. O primeiro lote vai ser pago em 31 de maio e os lotes seguintes nos últimos dias dos meses de junho, julho, agosto e setembro.

3. Como faço para receber a restituição no primeiro lote? 
É por ordem de chegada. Logo, é necessário fazer a declaração quanto antes.

Saiba mais:

Veja como funciona a restituição do Imposto de Renda

4. Como eu faço para declarar o IRPF 2021? 
O modo mais seguro é fazendo com um contador. Mas isso não é obrigatório. Você também pode baixar o programa da Receita Federal no computador e declarar sozinho. 

5. Como funciona a retificação e quando ela acontece? 
A ConferIR possui um sistema que detecta se a declaração caiu na malha fina e se saiu a restituição. O maior problema é que quem declara sem um contador só vai saber da retificação na hora em que recebe a notificação, que muitas vezes vem acompanhada de um valor de multa muito grande. Se a pessoa se antecipar e fazer a retificação antes da notificação da Receita Federal, não há multa. 

6. Como funciona o pagamento do IRPF 2021? 
O prazo de pagamento da primeira parcela é 10 de maio. Pode-se optar por dividir em até 8 parcelas, de modo que as 7 parcelas subsequentes serão cobradas nos meses seguintes. Também é possível optar pelo débito em conta para que a própria Receita Federal possa calcular o valor atualizado pela Selic

Pode-se pagar o imposto pela forma completa ou através da tributação simplificada. O programa vai sinalizar qual a mais vantajosa e você escolhe a que for melhor. 

7. E se o IRPF 2021 for declarado errado ou não for declarado? Quais são as consequências? 
Se você é obrigado a fazer a declaração e não declarar, a Receita Federal irá te notificar e cobrar uma multa. Isso porque ela já tem consigo as informações de todas as fontes pagadoras, como seu banco e seu empregador.
Em relação a declarar errado, depende muito do erro cometido. Se for um erro de informação que não tenha impacto no resultado do imposto a se pagar, não há penalidade, só é necessário fazer uma retificação e ajustar. Porém, se houve omissão de rendimentos, haverá um questionamento que pode vir acompanhado de multa.

8. Preciso declarar IRPF, na modalidade de swing trade, operando com valores baixos? 
Sim. Qualquer valor operado na bolsa de valores, por menor que seja, deve ser declarado no IRPF 2021. A lei não fala sobre o ganho, e sim sobre a aplicação.

9. Como funciona a declaração de ativos estrangeiros?
Os ativos estrangeiros precisam ser declarados no IRPF 2021. Os rendimentos devem ser lançados no campo de rendimentos tributáveis que foram recebidos no exterior. 
Não pode fazer uma atualização do valor em bens porque a variação cambial não sofre tributação. 

10. Se eu vender R$ 20 mil via B3 + R$ 20 mil de ativo ouro + R$ 35 mil de criptos, tenho que pagar imposto? 
Depende. Se for tudo no mesmo mês, sim. Mas são operações distintas. Para cada uma delas é preciso calcular o ganho de capital. A isenção é pelo total de bens que você possui.  

11. Se eu vou declarar ações da bolsa de valores, tenho que declarar operações de compra e venda ou só o saldo inicial e final das ações? 
No IRPF 2021, Você precisa declarar todas as ações que você teve em 31/12/2020, pelo valor da compra. Além de lançar, nas operações de rendimentos variáveis, todos os ganhos e todas as perdas que você teve durante o ano de 2020.

12. Se tiver recebido R$ 3 de juros sobre capital, precisa informar na declaração do IRPF 2021? 
Os juros sobre o capital próprio são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Eles entram na regra de R$ 40 mil em rendimentos isentos não tributáveis. Se você não atingiu nenhum dos limites de obrigatoriedade, não comprou nenhuma ação no decorrer do ano de 2020 e só teve essa operação de JCP, não há necessidade de fazer declaração.

13. Parte dos meus informes (de ações) foram extraviados. É seguro confiar nos relatórios da corretora? 
Se são os mesmos informes que foram enviados para Receita Federal, sim. Caso contrário, o recomendável é buscar as informações no seu extrato bancário ou buscar as suas notas de corretagem. 
O Gorila pode te ajudar nesse serviço. Quando você faz suas importações via CEI e corretoras parceiras, a troca de dados é totalmente segura. 

14. Pode falar um pouco sobre previdência privada e dedução no IRPF 2021? 
A PGBL pode ser 100% deduzida na base de cálculo do IRPF 2021, se limitada a 12% dos seus rendimentos tributáveis. Essa é a melhor estratégia para quem não vai utilizar o recurso investido a curto prazo. Caso se opte pelo curto prazo, na hora de solicitar o resgate, a tributação será de 100%. 
Na PGBL, a alíquota do IR vai decrescendo com o tempo, podendo chegar a isenção dependendo do tempo que o dinheiro ficar guardado.
Já na VGBL, nada é deduzido, e o lançamento é feito na declaração de Bens e Direitos, sob o código 97. É um investimento com uma rentabilidade muito boa e que você vai pagar o imposto somente sobre os rendimentos obtidos.

Leia também:

Veja o que dá para deduzir do Imposto de Renda

15. Esqueci de pagar DARF de um ETF que vendi. O que eu faço? 
É necessário calcular esse DARF. No site da Receita, existe a página do Sicalc onde você faz o cálculo e paga o valor atualizado com a multa e os juros. Pode-se pagar a qualquer momento, mas o ideal é resolver isso quanto antes. 

16. Fundo de ações já obrigam a declaração ou apenas se eu comprar as ações diretamente?
Não obrigam. Só é necessário declarar se você comprar diretamente da B3. Mas se o seu patrimônio for superior a R$ 300mil é necessário fazer a declaração.

17. DARF de ETF tem o mesmo critério de ação comum? Pode ser contabilizada juntamente?
Cada operação precisa ser feita de forma distinta. Não se pode fazer, por exemplo, compensação de prejuízo de uma operação para outra. As operações precisam ser feitas de forma desmembrada, cada uma delas têm seu próprio jeito de funcionar. 

Além dessas, foram respondidas outras dúvidas sobre o IRPF 2021. Gonçalves também falou sobre os documentos necessários para declarar, as especificidades dos gastos com a educação, a declaração de transferências bancárias recebidas, dentre outros temas.

Confira a live na íntegra:

Para saber mais, confira outros artigos sobre o IRPF:

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Acompanhar seus investimentos é tão importante quanto estar em dia com a Receita Federal. Isso porque, quando você sabe da performance  e valor dos seus produtos, você tem mais autonomia para entender como será cobrado seu IRPF 2021.

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*Texto escrito sob supervisão de Álvara Bianca

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